Dilma Rousseff sanciona minirreforma eleitoral com cinco vetos

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em novembro. O objetivo das mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro, é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos.

Os cinco vetos serão analisados agora em uma sessão do Congresso Nacional, que deverá acontecer somente no próximo ano.

Fundo partidário
Um dos dispositivos vetados por Dilma proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições, para não prejudicá-los justamente durante a campanha.

A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que "a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário".

Ponto que causou muita polêmica durante os debates no Plenário da Câmara, a limitação de propaganda eleitoral em propriedades privadas, com a proibição de placas, bandeiras, cartazes, pinturas e inscrições nesses locais, também foi vetada, com o argumento de que isso "limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias".

Concessionárias e passagens
Outro motivo de divergências durante a análise do projeto no Congresso foi a permissão para que concessionárias ou permissionárias de serviço público doassem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Um destaque do PMDB em apoio ao Psol acabou aprovado pelo Plenário da Câmara para retirar o dispositivo do texto. No entanto, no Senado, acabou sendo reincluída na proposta a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Dilma, porém, derrubou esse último ponto, seguindo parecer do Ministério da Justiça, por considerar que "a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade está vedada". Para o governo, faltou determinar, em contrapartida, outras medidas para assegurar maior controle e transparência sobre essas atividades.

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